Guia do AIMI: Tudo o que precisa de saber O AIMI trata-se de um imposto que garante tributar os contribuintes com um património imobiliário mais valioso. Na prática, funciona como uma sobretaxa no IMI. 20 mai 2022 min de leitura O AIMI consiste num imposto sobre o património imobiliário complementar ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), apesar de com regras próprias de incidência, determinação do valor tributável, liquidação e pagamento. Adicional ao IMI: Definição O Adicional ao IMI, ou AIMI, trata-se de um imposto que garante tributar os contribuintes com um património imobiliário mais valioso. Na prática, funciona como uma sobretaxa no IMI. Foi lançado em 2017 para substituir o Imposto do Selo, que tributava individualmente imóveis com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) acima de um milhão de euros. Este imposto incide sobre a soma dos VPT dos imóveis habitacionais e dos terrenos com licença de construção de que cada contribuinte seja titular a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita. Quem paga? São contribuintes deste imposto particulares e empresas que a 1 de janeiro de cada ano sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis direcionados à habitação, ou de terrenos para construção localizados no território português. Para efeitos do Adicional ao IMI, são equiparadas a empresas quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, tal como as heranças indivisas representadas pelo cabeça de casal. Como se calcula o valor tributável? O valor tributável (sujeito a imposto) diz respeito à soma dos VPT dos imóveis habitacionais e dos terrenos para construção de que cada contribuinte seja titular a 1 de janeiro de cada ano. Para este somatório, não é contabilizado o VPT dos imóveis habitacionais ou terrenos para construção que, no ano anterior, tenham estado isentos de IMI. No caso dos particulares e das heranças indivisas, ao valor tributável é deduzida a importância de 600 mil euros. Esta dedução duplica para 1,2 milhões de euros tratando-se de casais (casados ou unidos de facto) que optem pela tributação conjunta em AIMI. As empresas não têm direito a qualquer dedução, pelo que pagam imposto sobre todo o valor tributável. Determinação do AIMI O montante a pagar de AIMI é determinado aplicando-se as taxas correspondentes ao valor tributável após deduções, quando previstas. Taxas do AIMI As taxas de AIMI diferem em função do proprietário seja uma empresa ou um particular. Às empresas é aplicada uma taxa única de 0,4% sobre a totalidade do valor tributável. Quanto aos particulares, são aplicadas três taxas sobre o valor tributável após a dedução de 600 mil euros: de 0,7% até um milhão de euros; outra de 1% acima de um milhão de euros e até dois milhões de euros; e uma terceira de 1,5% acima de dois milhões de euros. No que se refere aos particulares casados ou unidos de facto que exerçam a opção pela tributação conjunta em AIMI, aplicam-se as mesmas taxas, contudo, os limites duplicam. Tributação dos particulares Somam-se os VPT dos imóveis habitacionais e terrenos para construção de que sejam proprietários a 1 de janeiro a que respeita o imposto, apurando-se assim o valor tributável, ao qual se deduzem 600 mil euros. Finalmente, aplicam-se as taxas por escalões (ver exemplos abaixo). Vantagem da tributação conjunta A tributação conjunta possibilita o dobro da dedução, o que, em alguns casos, pode significar imposto zero. É esse o caso, por exemplo, de um casal em que um dos elementos possua imóveis com um VPT total superior a 600 mil euros e até 1,2 milhões de euros e o outro não tenha qualquer património imobiliário tributado em sede de AIMI. Ao optar por ser tributado em conjunto, o casal não pagará qualquer imposto, uma vez que os primeiros 1,2 milhões de euros estão isentos. Já se não for exercida a opção pela tributação conjunta, o elemento que detém os imóveis pagará AIMI sobre o valor tributável que exceder 600 mil euros (o valor da dedução aplicado aos particulares). Como é exercida a opção pela tributação conjunta? Os casais que pretendam ser tributados em conjunto devem entregar uma declaração com esse objetivo à AT, devendo fazê-lo de 1 de abril a 31 de maio, exclusivamente através do Portal das Finanças. Uma vez exercida a opção pela tributação conjunta, esta mantém-se válida até um dos elementos do casal entregar uma declaração em sentido contrário. Tributação das heranças indivisas As heranças indivisas (em que ainda não foram feitas partilhas) são equiparadas a empresas. No entanto, beneficiam da dedução ao valor tributável de 600 mil euros, sendo aplicada uma taxa de 0,7%. A lei permite que os herdeiros sejam tributados individualmente. Nesse caso, o VPT dos imóveis ou terrenos correspondente à quota-parte de cada herdeiro na herança indivisa é adicionado à soma dos VPT dos imóveis e terrenos que este possui para efeitos de tributação em AIMI. Esta estratégia pode evitar ou reduzir o pagamento de AIMI quando o VPT global dos imóveis e terrenos que fazem parte da herança é superior a 600 mil euros e cada herdeiro não possui, na sua esfera pessoal, património imobiliário elevado. Para afastar a equiparação das heranças indivisas a empresas o cabeça de casal deve apresentar uma declaração identificando os herdeiros e as respetivas quotas-partes e, posteriormente, cada um dos herdeiros identificados deve apresentar uma declaração a confirmar a sua quota-parte. Prazos de liquidação e pagamento do AIMI A liquidação do AIMI é efetuada no mês de junho, sendo o respetivo pagamento realizado, de uma só vez, durante o mês de setembro. Autor: SUPERCASA/Notícias Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link