O que significa doar um imóvel em vida?

A doação em vida de um imóvel é um ato jurídico pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente a propriedade de um bem para outra, geralmente com o objetivo de antecipar a herança ou de beneficiar um familiar próximo. É um contrato que exige o cumprimento de determinadas regras legais e formais.

Objetivos da doação em vida

Doar um imóvel em vida pode ser uma forma de:
  • Planear a sucessão patrimonial;
  • Evitar litígios entre herdeiros;
  • Garantir proteção habitacional ou estabilidade financeira a familiares;
  • Beneficiar descendentes, ascendentes ou cônjuges.

A importância da legítima e da quota disponível

A lei portuguesa impõe limites à liberdade de doar:
  • Quota legítima: parte da herança obrigatoriamente destinada a herdeiros legitimários (cônjuge, filhos, pais).
  • Quota disponível: parte da qual o doador pode dispor livremente.

Doar um bem em vida deve respeitar estas proporções. Se a doação ultrapassar a quota disponível, o bem poderá ter de ser colacionado, ou seja, devolvido à herança para partilha equitativa.

A colação e a igualdade entre herdeiros

Se, por exemplo, um pai doar um imóvel a um filho, este poderá ter de o devolver à massa da herança aquando da partilha, para garantir igualdade entre os herdeiros. No entanto, o doador pode dispensar a colação no momento da doação ou posteriormente. Nesse caso, o bem será imputado à quota disponível.

Formalidades obrigatórias

Para ser válida, a doação de um imóvel deve cumprir formalidades específicas:
  • Escritura pública ou documento particular autenticado;
  • Identificação clara do bem e das partes envolvidas;
  • Respeito pelas regras legais aplicáveis, sob pena de nulidade.

Direitos do doador: reserva de usufruto

O doador pode reservar para si (ou para terceiro) o usufruto do imóvel, ou seja, continuar a habitar ou utilizar o bem, mesmo depois de o doar. Esta possibilidade permite conjugar a doação com a manutenção da qualidade de vida do doador.

Casos em que a doação é nula ou proibida

A lei prevê situações em que a doação é considerada inválida, como:
  • Entre cônjuges casados com separação de bens;
  • De doente ao seu médico ou enfermeiro;
  • De maior acompanhado ao seu representante;
  • Ao amante, quando ainda vigora o casamento e sem separação prolongada.

Além disso, não é possível doar bens futuros ou que não estejam na titularidade do doador à data da doação.

Revogação da doação

A doação pode ser revogada:
  • Antes de ser aceite pelo donatário;
  • Por ingratidão (ex.: crime contra o doador).

A revogação por ingratidão deve ocorrer em vida do doador, mas pode ser intentada pelos seus herdeiros em casos extremos, como homicídio. No entanto, a doação não pode ser revogada se tiver sido feita para casamento, como retribuição, ou se houver perdão do doador.

Tributação: quais os impostos a pagar?

A doação está sujeita a Imposto do Selo, a pagar pelo donatário:
  • 0,8% sobre o valor patrimonial do imóvel;
  • +10%, exceto se o donatário for cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente direto (estes estão isentos da taxa de 10%).

É obrigatório comunicar a doação à Autoridade Tributária, através do Modelo 1, até ao final do terceiro mês seguinte à doação. O donatário torna-se responsável pelo pagamento do IMI nos anos seguintes, caso continue proprietário do imóvel.

Doações de bens móveis: regras diferentes

As doações de bens móveis (como joias ou obras de arte) não exigem formalidade legal se forem acompanhadas da entrega do bem. Contudo, em casos de maior valor, é aconselhável fazer uma declaração escrita e autenticada, para garantir prova da doação.

Doar um imóvel em vida é uma decisão que deve ser bem ponderada e juridicamente preparada. Envolve aspetos legais, fiscais e familiares que podem ter impacto direto na organização do património e na harmonia entre os herdeiros. A consulta de um advogado ou notário é fundamental para assegurar que tudo decorre dentro da legalidade e sem surpresas futuras.

Autor: Redação do SUPERCASA