Doar Imóveis em Vida: O Que Saber Antes de Avançar Doar um imóvel em vida exige cuidados legais e fiscais. Saiba como funciona, quem pode beneficiar e quais os direitos e obrigações do doador e do donatário. 12 mai 2025 min de leitura O que significa doar um imóvel em vida? A doação em vida de um imóvel é um ato jurídico pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente a propriedade de um bem para outra, geralmente com o objetivo de antecipar a herança ou de beneficiar um familiar próximo. É um contrato que exige o cumprimento de determinadas regras legais e formais. Objetivos da doação em vida Doar um imóvel em vida pode ser uma forma de: Planear a sucessão patrimonial; Evitar litígios entre herdeiros; Garantir proteção habitacional ou estabilidade financeira a familiares; Beneficiar descendentes, ascendentes ou cônjuges. A importância da legítima e da quota disponível A lei portuguesa impõe limites à liberdade de doar: Quota legítima: parte da herança obrigatoriamente destinada a herdeiros legitimários (cônjuge, filhos, pais). Quota disponível: parte da qual o doador pode dispor livremente. Doar um bem em vida deve respeitar estas proporções. Se a doação ultrapassar a quota disponível, o bem poderá ter de ser colacionado, ou seja, devolvido à herança para partilha equitativa. A colação e a igualdade entre herdeiros Se, por exemplo, um pai doar um imóvel a um filho, este poderá ter de o devolver à massa da herança aquando da partilha, para garantir igualdade entre os herdeiros. No entanto, o doador pode dispensar a colação no momento da doação ou posteriormente. Nesse caso, o bem será imputado à quota disponível. Formalidades obrigatórias Para ser válida, a doação de um imóvel deve cumprir formalidades específicas: Escritura pública ou documento particular autenticado; Identificação clara do bem e das partes envolvidas; Respeito pelas regras legais aplicáveis, sob pena de nulidade. Direitos do doador: reserva de usufruto O doador pode reservar para si (ou para terceiro) o usufruto do imóvel, ou seja, continuar a habitar ou utilizar o bem, mesmo depois de o doar. Esta possibilidade permite conjugar a doação com a manutenção da qualidade de vida do doador. Casos em que a doação é nula ou proibida A lei prevê situações em que a doação é considerada inválida, como: Entre cônjuges casados com separação de bens; De doente ao seu médico ou enfermeiro; De maior acompanhado ao seu representante; Ao amante, quando ainda vigora o casamento e sem separação prolongada. Além disso, não é possível doar bens futuros ou que não estejam na titularidade do doador à data da doação. Revogação da doação A doação pode ser revogada: Antes de ser aceite pelo donatário; Por ingratidão (ex.: crime contra o doador). A revogação por ingratidão deve ocorrer em vida do doador, mas pode ser intentada pelos seus herdeiros em casos extremos, como homicídio. No entanto, a doação não pode ser revogada se tiver sido feita para casamento, como retribuição, ou se houver perdão do doador. Tributação: quais os impostos a pagar? A doação está sujeita a Imposto do Selo, a pagar pelo donatário: 0,8% sobre o valor patrimonial do imóvel; +10%, exceto se o donatário for cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente direto (estes estão isentos da taxa de 10%). É obrigatório comunicar a doação à Autoridade Tributária, através do Modelo 1, até ao final do terceiro mês seguinte à doação. O donatário torna-se responsável pelo pagamento do IMI nos anos seguintes, caso continue proprietário do imóvel. Doações de bens móveis: regras diferentes As doações de bens móveis (como joias ou obras de arte) não exigem formalidade legal se forem acompanhadas da entrega do bem. Contudo, em casos de maior valor, é aconselhável fazer uma declaração escrita e autenticada, para garantir prova da doação. Doar um imóvel em vida é uma decisão que deve ser bem ponderada e juridicamente preparada. Envolve aspetos legais, fiscais e familiares que podem ter impacto direto na organização do património e na harmonia entre os herdeiros. A consulta de um advogado ou notário é fundamental para assegurar que tudo decorre dentro da legalidade e sem surpresas futuras. Autor: Redação do SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado