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Como criar uma administração de condomínios: direitos e deveres

Da criação à gestão diária do condomínio. Explicamos tudo sobre gestão de condomínios de acordo com a lei aprovada há um ano.
10 abr 2023 min de leitura
Autor: Idealista           Foto: VisualHunt

6 Abril 2023, 8:50

Muito mudou na administração de condomínios nos últimos 12 meses. Foi precisamente há um ano, em abril de 2022, que entrou em vigor uma nova lei que revolucionou a vida dos condomínios trazendo mais responsabilidade e poderes para a administração dos condomínios. É neste contexto que importa saber o que é preciso fazer para eleger o administrador do condomínio e dar-lhe poderes para que possa abrir uma conta bancária, cobrar as quotas aos moradores e contratar serviços de água e luz. E também importa saber qual é o seu papel perante a lei. Fica a saber tudo neste guia preparado pelo idealista/news com fundamento legal.

  1. Em que situações é que existe um condomínio?
  2. É obrigatório haver administração do condomínio?
  3. Como é que se procede à eleição da administração do condomínio?
  4. O que é preciso para o condomínio abrir uma conta bancária e ter serviços de água e luz?
  5. Quem responde pelas dívidas do condomínio?
  6. O condomínio faz IRC? Como declarar rendimentos se existirem?

Em que situações é que existe um condomínio?

"Nos edifícios coletivos existe uma comunhão do terreno, alicerces, paredes externas, pórtico de entrada, áreas de serviço, elevadores, entre outras zonas, o que implica, direta e necessariamente, a existência de um condomínio que vem descrita no título constitutivo da Propriedade Horizontal (PH)", começa por explicar o advogado Ricardo Matos Fernandes neste artigo preparado para o idealista/news.

Portanto, num condomínio o direito de propriedade sobre cada parte exclusiva - ou habitação - é combinado com o direito de compropriedade, isto é, o direito que incide sobre uma propriedade comum. Como parte do edifício pertence, portanto, a vários proprietários, importa saber como se regula o “domínio” sobre essas áreas e quem as administra.

Se a existência de um condomínio não fizer parte do título constitutivo da propriedade horizontal, "a nossa lei prevê que havendo mais de 4 condóminos deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns. Além disso, deve ainda haver a subscrição de um seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer das habitações, quer das partes comuns", esclarece ainda o especialista.

Deveres do administrador de condomínio
Foto de Pixabay no Pexels

É obrigatório haver administração do condomínio?

“A lei não impõe a existência de administração do condomínio”, explica o advogado. Mas há que haver a nomeação de um representante do condomínio.

Em casos extremos, o condómino com maior valor investido deve assumir a administração do condomínio provisoriamente. Isto se:

  • assembleia de condóminos não eleger administrador e este não for nomeado judicialmente;
  • caso nenhum condómino manifeste vontade em exercer o cargo e comunique esse propósito aos demais condóminos.

Só neste caso é que “as funções de administrador de condomínio serão, obrigatória e provisoriamente, asseguradas pelo condómino cuja fração ou frações correspondam à maior percentagem do capital investido”, explica Ricardo Fernandes.

E se houver mais do que um condómino em igualdade de circunstâncias? A função de administrador de condomínio deve ser destinada ao condómino a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das frações constante do registo predial.

Gestão de condomínios
Foto de Kampus Production no Pexels

Como é que se procede à eleição da administração do condomínio?

  1. Quem vive num prédio coletivo e quer nomear a administração de condomínio primeiro deve contactar todos os condóminos registando a sua receção (por via de carta registada, por exemplo), com a antecedência de 10 dias, sobre o dia, hora e local da realização de uma reunião, identificando como assunto a eleição da administração de condomínio para o respetivo ano;
  2. Na reunião da primeira convocatória, a eleição da administração do condomínio é feita por maioria simples dos votos representativos do valor total do edifício. Ou por maioria simples dos votos dos condóminos presentes, em segunda convocatória;
  3. Uma vez eleita a administração do condomínio, deverão ser adquiridos o livro de atas, o de receitas e despesas e o de recibos para cobrar as quotas dos condóminos. Além disso, deve ainda obter uma certidão do título constitutivo da Propriedade Horizontal onde se encontram identificadas as frações, o valor relativo de cada uma delas, expresso em percentagem ou permilagem, face ao valor total do prédio e as partes comuns;
  4. Com a ata de eleição da administração, deve ser requerido o número de identificação (NIPEC/NIF) – embora seja facultativo – junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC);
  5. administração do condomínio deve ainda abrir uma conta bancária para receber as quotas dos condóminos e outra conta para acumular os valores referentes ao fundo de reserva, correspondente, no mínimo, a 10% do valor da quota anual, para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios. Para o fazer precisa de apresentar o NIPEC/NIF.

Também “é recomendável fazer uma vistoria a todas as partes comuns, identificar as intervenções necessárias fazer, verificar os contratos já subscritos com prestadores de serviços ou contratar os necessários e colocar, numa zona das partes comuns, um placar para colocação de informação relevante, como seja a identificação e contacto da administração eleita e seus contactos, o regulamento do condomínio ou as regras mais relevantes, e outras informações de interesse comum”, detalha ainda o advogado.

Criação de um condomínio
Foto de Leohoho na Unsplash

O que é preciso para o condomínio abrir uma conta bancária e ter serviços de água e luz?

Importa, desde logo, saber que um condomínio:

  • não é considerado uma pessoa coletiva (como acontece nas sociedades comerciais ou associações);
  • não tem personalidade jurídica, pelo que não pode ser sujeito a direitos ou obrigações;
  • não tem de ser obrigatoriamente inscrito no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) e ser atribuído um número de identificação (NIPEC), que é também um número de identificação fiscal (NIF).

A sua inscrição no RNPC é apenas facultativa e deverá ser identificada no pedido de registo como "entidade equiparada a pessoa coletiva". Mas, apesar de ser facultativa, “a obtenção do número de identificação fiscal é essencial para a gestão diária de um condomínio, desde logo para abrir uma conta bancária ou para os contratos de fornecimento de água, eletricidade, manutenção de elevadores, e na relação com a Administração Tributária”, explica o advogado ao idealista/news.

E como é que um condomínio pode obter o número de identificação? Portanto, o pedido do NIPEC/NIF é feito junto do RNPC, presencialmente ou pelo site e.portugal, através do preenchimento de um formulário (Modelo 2). Este documento deverá ser assinado pelo administrador do condomínio em exercício, juntando a fotocópia do título constitutivo da propriedade horizontal ou de certidão do registo predial atualizada e documento emitido pela Câmara Municipal, caso a localização atual do prédio não seja a que consta do registo predial ou da escritura notarial, pagando uma taxa de 50 euros.

Quem responde pelas dívidas do condomínio?

administrador do condomínio nunca poderá ser condenado ou absolvido pessoalmente numa ação proposta contra o condomínio. Isto porque o administrador age apenas como representante do condomínio, executando as deliberações da assembleia de condóminos.

Por isso mesmo, quem responde pelas dívidas são os condóminos individualmente e não o condomínio. Por exemplo, se houve uma sentença que condene o condomínio a pagar determinada quantia, na verdade serão todos os condóminos que terão de pagá-la.

Por outro lado, a administração do condomínio pode propor ações contra os próprios condóminos, como a cobrança das quotas em falta, ou contra terceiros na defesa de interesses e direitos do condomínio.

Direitos do administrador de condomínio
Foto de Fox no Pexels

O condomínio faz IRC? Como declarar rendimentos se existirem?

Fiscalmente, os condomínios não estão são sujeitos ao IRC, esclarece Ricardo Fernandes. E se o condomínio obtiver rendimentos provenientes, por exemplo, da cedência de espaços para colocação antenas de telecomunicações ou publicidade? O advogado explica que estes rendimentos serão tributados na esfera individual de cada um dos proprietários das frações em IRS ou IRC, consoante o caso. Mas não só.

No caso de haver rendimentos, o condomínio deverá registar essa atividade para efeitos de IVA e emitir a respetiva fatura pela prestação desse serviço, mesmo quando se enquadre no chamado “regime de isenção”. Recorde-se que para isso é importante o condomínio ter número de identificação fiscal.

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