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Certidão Permanente Predial: Tudo o que precisa de saber

Neste documento são registados todos os atos executados sobre o imóvel, funcionando como um certificado legal deste, e não só.
03 mai 2023 min de leitura
Autor: SUPERCASA
Fotografia. PEXELS

Quer seja para comprar ou vender um imóvel, é importante atentar aos múltiplos requisitos envolvidos. E, se está a meio de um processo desta natureza, é fulcral perceber quais são os documentos mais importantes a ter em sua posse, para que possa avançar com o negócio sem preocupações. Este artigo do SUPERCASA Notícias pretende desmistificar todas as dúvidas relacionadas com a certidão permanente predial, num guia completo que o deixará inteiramente esclarecido.
 

O que é a certidão permanente predial?

São várias as designações associadas à certidão permanente predial. Por isso, não fique confuso se ouvir dizer caderneta de registo predial ou certidão de teor predial. Todas as designações são válidas, no sentido em que querem dizer a mesma coisa com nomes diferentes. Mas do que se trata, afinal?
 
De uma forma simplificada, a Certidão Permanente Predial funciona como o bilhete de identidade do imóvel e, estando relacionada com a aquisição, venda ou arrendamento de um bem imóvel é indispensável para poder efetuar qualquer uma destas transações. Neste documento, é possível identificar todas as informações relativas à habitação, bem como o seu histórico, incluindo dados sobre a sua constituição e localização e inclusivamente, validar a identidade dos proprietários. Além disso, a Certidão Permanente Predial permite atestar se à data existem ou não despesas associadas ao imóvel, tais como: hipotecas, penhoras ou usufrutos registados ou pendentes, informação esta validada pela base de dados do SIRP (Sistema Integrado do Registo Predial).
 

Uma certidão permanente predial deve incluir:

  • A localização do imóvel;
  • A natureza do prédio;
  • A composição do prédio;
  • A titularidade (proprietário/s) e os direitos de propriedade/usufruto;
  • Os encargos, caso seja aplicável (penhoras, hipotecas, etc.);
  • As ações judiciais alocadas ao imóvel, se aplicável;
  • Ónus (não onerações, servidão, inalienabilidade)
Assim, a certidão permanente predial deverá conter todos os registos pendentes e passados relativos às informações acima mencionadas, sendo atualizado sempre que uma nova transação ou ação é executada sobre o imóvel, estando disponível tanto em papel como em formato digital. Uma vez emitido o documento, seja via online ou em papel, este terá uma validade, no máximo, de seis meses.
 

Em que situações tem de pedir a certidão permanente predial?


Se é comprador…
Deve pedir a certidão permanente predial antes de avançar com a decisão da compra do imóvel, de modo a comprovar se existem ou não encargos alocados a este, os quais o vendedor pode não ter mencionado. É extremamente importante que confirme este tipo de informações, pelo que a certidão permanente predial é o documento ideal de consulta para que tome as devidas precauções antes de fechar negócio.

Além disto, caso necessite de recorrer ao pedido de concessão de crédito habitação, este é um dos principais documentos requisitados, não só para que o banco possa proceder à avaliação do imóvel, como aferir as mesmas informações antes de autorizar a realização da escritura do imóvel.

Se é vendedor…
Quer seja de uma casa, loja ou terreno, se contratar os serviços de uma agência imobiliária, fique a saber que a certidão permanente predial é, também, desde logo, um dos documentos solicitados. Neste caso, não só para verificar eventuais encargos existentes, mas também para ajudar à avaliação do imóvel e definição de um valor de venda, visto que, desta forma, a agência terá acesso a todas as suas características.

Se é senhorio…
Deve requisitar a certidão permanente predial para poder emitir o contrato de arrendamento, a qual pode ser verificada pelo inquilino para validar, à semelhança do que também acontece nas situações de compra ou venda de um imóvel.
 

Como se pode pedir a certidão permanente predial?

Esta poder ser requisitada por qualquer pessoa/entidade, bastando, para tal, indicar:
  • O nome da pessoa/entidade titular;
  • A morada completa do imóvel;
  • O endereço eletrónico (para onde quer receber a certidão);
  • O número da descrição do imóvel
Adicionalmente, podem ser pedidas outras informações, como o distrito, concelho e freguesia do imóvel, além do número de descrição do registo predial. Caso se trate de uma fração autónoma, deverá mencionar também a letra ou o número que a identifica.

No que diz respeito ao pedido em si, a forma mais célere e barata de obter este documento, é formalizá-lo online. No entanto, também o pode fazer em qualquer balcão de Registo Predial.

Se optar pela via mais simples, através do pedido online, basta aceder ao site do Registo Predial Online, preencher o formulário com os seus dados pessoais e escolher uma de duas opções: se pretende a renovação da certidão ou adicionar uma nova subscrição. Em seguida, vai-lhe ser pedido que adicione uma subscrição, na qual deverá inserir os dados do imóvel (número de descrição do imóvel no registo predial, localização, letra ou número do apartamento).

No caso de se tratar de um imóvel registado num regime anterior a 1984, ou seja, em livro, deverá colocar o número da descrição, o livro, a fração autónoma ou temporal e as folhas a que esta corresponde. Estes são dados que consegue identificar na escritura do imóvel, no contrato de promessa de compra e venda ou no documento da hipoteca. Caso esteja na posse de todos os dados disponíveis na caderneta predial, pode formalizar o pedido com recurso à informação matricial.

No final deste processo, deverá escolher o método de pagamento e confirmá-lo (multibanco ou cartão de crédito).

Se, por outro lado, optar por fazer o pedido num balcão do Registo Predial, deve verificar os locais onde é possível efetuar pesquisas por concelho, agendar o atendimento presencial (no Portal Siga ou através da app) e levar consigo todas as informações necessárias para efetuar o preenchimento do pedido.
 

Como pode consultar a certidão permanente predial?

Feito o pedido online e verificado o pagamento, irá receber uma mensagem no endereço de e-mail que indicou com o alerta de que a Certidão Permanente Predial já se encontra disponível, e os respetivos códigos de acesso. A seguir, aceda à plataforma Predial Online, caixa “Certidão Permanente” do lado direito do ecrã e clique em “Consultar”. Vai-lhe ser pedida a senha de acesso, - a mesma que recebeu por e-mail - e, durante os seis meses em que esta é valida, pode consultá-la através do código de acesso sempre que precisar.
Caso necessite de proceder à sua renovação, deve seguir todos os passos acima descritos, tendo em atenção ao facto de que deverá clicar em “Adicionar Renovação” ao invés do inicial “Adicionar Subscrição”. Tenha em atenção que, devido ao curto prazo de validade deste documento, deve efetuar este pedido com a antecedência máxima de um mês.
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